O Tribunal Regional do Trabalho da 15 Regio (TRT15) acolheu parcialmente um recurso apresentado peloMinistrio Pblico do Trabalho (MPT)e determinou que a indenizao por danos morais coletivos imposta empresa de suprimentos agrcolas seja ampliada de R$ 200 mil para R$ 500 mil. 5jmb
A corte trabalhista manteve a condenao da usina obrigao de contratar jovens aprendizes no importe mnimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formao profissional, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada ms de descumprimento, acrescida de R$ 2 mil por aprendiz no contratado.
A sentena de primeira instncia foi proferida em abril de 2023 pela Vara do Trabalho de Itpolis (SP). A empresa apresentou recurso pedindo que a sentena fosse reformada; o MPT tambm impetrou recurso, mas com a finalidade de buscar a majorao da indenizao por danos morais coletivos. Ambos os recursos foram conhecidos, porm, foi negado o provimento ao pedido da usina. O MPT foi representado na segunda instncia pelo procurador Ronaldo Lira.
“Entendo que o montante arbitrado insuficiente para reparar a coletividade pelo dano causado, na medida em que a prpria recorrente (a organizao) reconhece a necessidade de capacitao, educao, qualificao de crianas e adolescentes, de maneira arbitro a indenizao em R$ 500 mil, que j vem sendo amenizado, diante da conduta j adotada pela empresa demandada”, escreveu a desembargadora relatora Luciane Storer.
A indenizao de R$ 500 mil ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente de Itpolis. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Sobre o inqurito
O MPT instaurou inqurito civil para investigar o estabelecimento, localizado em Novo Horizonte (SP), a partir de uma atuao promocional provocada por um projeto estratgico de atuao nacional, em prol do cumprimento da cota de aprendizagem por grandes empresas da regio de Araraquara.
A entidade alegou ao procurador Rafael de Arajo Gomes que a cidade de Novo Horizonte no possua demanda de jovens interessados no programa de aprendizes, e que por razo disso, as duas entidades formadoras do municpio no disponibilizaram vagas para programas de aprendizagem.
Em resposta aos ofcios enviados pelo MPT, ambas as entidades demonstraram que os cursos de aprendizagem especficos para as ocupaes da empresa, constantes na CBO (Classificao Brasileira de Ocupaes), estariam disponveis no 2 semestre de 2022. Contudo, a empresa no tomou nenhuma iniciativa para formalizar a parceria com as entidades de ensino para cumprir sua obrigao legal.
A empresa se recusou expressamente a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, levando o rgo ministerial ao ajuizamento da ao civil pblica.
Fonte:OAB / RS